Karina Riccio – FCIArb. Pós-graduanda em Direito dos Contratos pela PUC-Rio. Advogada em Lauro Gama Advogados Associados.

A Pandemia de COVID-19 trouxe consigo a necessidade de distanciamento social, o que resultou na suspensão de trabalho presencial em grande parte de escritórios de advocacia e câmaras arbitrais ao redor do mundo. De modo a evitar prejuízos na eficiência e no andamento de procedimentos, as câmaras tiveram de agir rapidamente para achar soluções que, sem colocar em risco a saúde pública, permitissem a continuidade de seus trabalhos.

No cenário doméstico, por exemplo, o CAM-CCBC, em 16 de março de 2020, publicou a Resolução Administrativa nº 39/20201, através da qual, dentre outras coisas, determinou que: “todas as petições e demais documentos (anexos, ofícios, cartas, medidas de urgência, etc.) deverão ser apresentados por e-mail, conforme previsto no Termo de Arbitragem”, e garantiu que “a fim de não prejudicar o andamento dos procedimentos, a Secretaria do CAM-CCBC encaminhará orientações para a realização de audiências remotamente, via Microsoft Teams, com o acompanhamento do case manager responsável”.

Já na seara internacional, em 9 de abril de 2020, a CCI disponibilizou à comunidade Nota de Medidas de Mitigação dos Efeitos do COVID-19 da Corte da CCI2. O documento, além de promover protocolos eletrônicos, foi bastante detalhado no que diz respeito às orientações sobre a organização de audiências virtuais, o que certamente foi fundamental nesse momento de adaptação dos atores arbitrais.

E assim, alguns com mais e outros com menos problemas de adaptação, partes, patronos e árbitros começaram a ter uma gestão mais “verde e ecológica” de procedimentos arbitrais. Tal constatação pode ser facilmente validada quando lembramos que era hábito as partes apresentarem cerca de 5 vias físicas de todas as suas manifestações e documentos protocolados nos procedimentos (uma ficava com a câmara, três eram enviadas aos membros do tribunal arbitral, e a última era remetida à parte contrária), e, também, quando contabilizamos os inúmeros deslocamentos que uma única audiência era capaz de demandar.

Essas duas “simples” trocas, isto é, dos protocolos físicos pelos digitais, e das audiências presenciais pelas virtuais, já foram suficientes para que, do dia para a noite, todos adotássemos algumas das principais medidas previstas pela The Campaign for Greener Arbitrations3 em protocolos destinados a, dentre outros, árbitros4, instituições arbitrais5 e escritórios de advocacia6.

Com a nova forma de protocolo, minimizamos a impressão e a utilização de papel, o que impacta, ainda, na redução de gasto de toner e consumo de energia para algo que, no futuro, seria descartado (e não necessariamente reciclado). Dessa forma, automaticamente cumprimos 3 dos 8 pontos principais do Green Pledge7:

  • Creating a work space with a reduced environmental footprint by looking for opportunities to reduce energy consumption and waste;

  • Corresponding electronically, unless hard copy correspondence is expressly needed in the circumstances, while also being mindful that email has a carbon footprint;
  • Avoiding printing, requesting the use of electronic rather than hard copies of documents and promoting the use of electronic bundles at hearings.

A transição de audiências presenciais para as virtuais, por sua vez, já satisfaz outros 4 dos 8 pontos:

  • Encouraging the use of videoconferencing facilities as an alternative to travel (including for the purposes of conducting fact finding or interviews with witnesses);

  • Considering and/or suggesting, where appropriate, that witnesses or experts give evidence through videoconferencing facilities, rather than attend hearings in person;

  • Avoiding unnecessary travel and using videoconferencing facilities as an alternative;

  • Considering and questioning the need to fly at all times and offsetting carbon emissions for any arbitration-related travel.

Pesquisa recente divulgada pelo White & Case em parceria com The School of International Arbitration (SIA), Queen Mary University of London8, demonstrou ampla aceitação da utilização da tecnologia em procedimentos arbitrais:

Com especial destaque para as múltiplas vantagens para as audiências virtuais:

 A pesquisa identificou, também, a percepção dos atores arbitrais acerca de potenciais medidas a serem adotadas para reduzir os impactos ambientais causados por arbitragens internacionais:

Consciente dos impactos ambientais que a condução de procedimentos arbitrais é capaz de gerar e, já adaptada a formas mais ecológicas de trabalhar, é hora de a comunidade arbitral ativamente envidar esforços para a continuidade de ações básicas que colaboram para a preservação do meio-ambiente.

1 Íntegra da Resolução Administrativa disponível em: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/ra-39-2020-covid-19/

2 Íntegra da Nota de Medidas de Mitigação dos Efeitos do COVID-19 da Corte da CCI disponível em: https://iccwbo.org/content/uploads/sites/3/2020/04/guidance-note-possible-measures-mitigating-effects-covid-19-portuguese.pdf

3 Para conhecer a iniciativa, acesse: https://www.greenerarbitrations.com/greenpledge

4 https://www.greenerarbitrations.com/green-protocols/arbitrators

5 https://www.greenerarbitrations.com/green-protocols/arbitration-institutions

6 https://www.greenerarbitrations.com/green-protocols/law-firms-chambers-legal-service-providers

7 https://www.greenerarbitrations.com/greenpledge

8 2021 International Arbitration Survey: Adapting arbitration to a changing world. Disponível em: https://arbitration.qmul.ac.uk/research/2021-international-arbitration-survey/#:~:text=The%202021%20International%20Arbitration%20Survey,the%20SIA%20Surveys%20to%20date.